Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.059, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ANA KAREN DIAS WARZEE MATTOS;
II - APARECIDA MARIA PRADO;
III - CLARICE MARIA DE JESUS D'URSO;
IV - ZULEICA MARIA DE LISBOA PEREZ.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
2015.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de
Decreto nº 61.059, de 15 de janeiro de 2015
Decreto
15 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/01/2015
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Políticas públicas, Cidadania
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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