Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.059, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - ANA KAREN DIAS WARZEE MATTOS;

II - APARECIDA MARIA PRADO;

III - CLARICE MARIA DE JESUS D'URSO;

IV - ZULEICA MARIA DE LISBOA PEREZ.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

2015.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de

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Decreto nº 61.059, de 15 de janeiro de 2015

Decreto

15 de janeiro de 2015

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/01/2015

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Políticas públicas, Cidadania

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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