Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.051, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, de um imóvel localizado na Rua Antonio Bento Rodrigues, nº 1.299, naquele município, com 885,00m 2 (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados) de terreno e 417,33m 2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.097, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-1127166/11-PGE (CC-22.429/2013).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Guarda Municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.

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Decreto nº 61.051, de 12 de janeiro de 2015

Decreto

12 de janeiro de 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-12;61051

Bens públicos, Imóvel, Município, Guarda municipal, Permissão de uso

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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