Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.051, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, de um imóvel localizado na Rua Antonio Bento Rodrigues, nº 1.299, naquele município, com 885,00m 2 (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados) de terreno e 417,33m 2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.097, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-1127166/11-PGE (CC-22.429/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Guarda Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.
Decreto nº 61.051, de 12 de janeiro de 2015
Decreto
12 de janeiro de 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-12;61051
Bens públicos, Imóvel, Município, Guarda municipal, Permissão de uso
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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