Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.047, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035 de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013 os incisos VII e VIII com a seguinte redação: 'VII - Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP; VIII - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.'. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.
- Revogação Decreto nº 62.713, de 2017
Decreto nº 61.047, de 12 de janeiro de 2015
Decreto
12 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2015
Decreto nº 62.713, de 2017
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-12;61047
Estrutura organizacional, Administração pública, Planejamento governamental, Fundação pública, Servidor público, Assistência médica
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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