Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.045, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de adequação do acesso Wal Mart, no km 132+160m, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas (área complementar), no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD132065-132.133-207-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-16.825/14SLT, necessário às obras de adequação do acesso Wal Mart, no Km 132+160m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas (área complementar), com área total de 244,65m 2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer WAL MART BRASIL LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91849,434873 e E=38046,759275, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 278°9'8", distância de 25,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°59'2", distância de 10,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 99°32'47", distância de 21,49m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 161°46'16", distância de 11,45m, perfazendo uma área de 244,65m 2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.

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Decreto nº 61.045, de 9 de janeiro de 2015

Decreto

9 de janeiro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de adequação do acesso Wal Mart, no km 132+160m, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas (área complementar), no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2015

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-09;61045

Desapropriação, Utilidade pública, Bens imóveis, Obras públicas, Rodovia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Duarte Nogueira Junior — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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