Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 4º: 'II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.'; (NR)

II - o inciso II do artigo 6º: 'II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;'; (NR)

III- o inciso I do artigo 7º: 'I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:'; (NR)

IV - o 'caput' do artigo 9º: 'Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.'. (NR)

Artigo 2° - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas 'a' e 'b', com a seguinte redação: 'a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício; b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;'.

Artigo 3° - Fica excluído do inciso II do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas 'a' e 'b'.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.

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Decreto nº 61.042, de 9 de janeiro de 2015

Decreto

9 de janeiro de 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2015

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Atividade promocional, Servidor público, Agente de segurança penitenciária

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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Alterações desde a publicação inicial
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