Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2015
Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 4º: 'II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.'; (NR)
II - o inciso II do artigo 6º: 'II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;'; (NR)
III- o inciso I do artigo 7º: 'I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:'; (NR)
IV - o 'caput' do artigo 9º: 'Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.'. (NR)
Artigo 2° - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas 'a' e 'b', com a seguinte redação: 'a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício; b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;'.
Artigo 3° - Fica excluído do inciso II do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas 'a' e 'b'.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.
Decreto nº 61.042, de 9 de janeiro de 2015
Decreto
9 de janeiro de 2015
Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-09;61042
Atividade promocional, Servidor público, Agente de segurança penitenciária
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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