Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.978, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CAMI-Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, associação civil sem fins lucrativos, de natureza sócio pastoral, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CAMI-Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, associação civil sem fins lucrativos, de natureza sócio pastoral, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.122.009/0001-01, de um imóvel localizado na Alameda Nothman, nº 485, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, com área de 939,30m 2 (novecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 47895, conforme identificado nos autos do processo SPDR-12.365/12 (CC-171.920/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, será utilizado no desenvolvimento da parceria firmada com o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que objetiva a continuação da promoção de direitos humanos fundamentais, na inserção social e na prevenção de trabalho análogo ao trabalho escravo de imigrantes latino americanos, assessoria jurídica especializada e articulação da rede de referência.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.352, de 11 de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2014.
Decreto nº 60.978, de 11 de dezembro de 2014
Decreto
11 de dezembro de 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CAMI-Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, associação civil sem fins lucrativos, de natureza sócio pastoral, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de dezembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-12-11;60978
Assistência social, Organização não governamental, Migrante, Direitos humanos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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