Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.978, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CAMI-Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, associação civil sem fins lucrativos, de natureza sócio pastoral, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CAMI-Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, associação civil sem fins lucrativos, de natureza sócio pastoral, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.122.009/0001-01, de um imóvel localizado na Alameda Nothman, nº 485, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, com área de 939,30m 2 (novecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 47895, conforme identificado nos autos do processo SPDR-12.365/12 (CC-171.920/14).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, será utilizado no desenvolvimento da parceria firmada com o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que objetiva a continuação da promoção de direitos humanos fundamentais, na inserção social e na prevenção de trabalho análogo ao trabalho escravo de imigrantes latino americanos, assessoria jurídica especializada e articulação da rede de referência.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.352, de 11 de julho de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2014.

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Decreto nº 60.978, de 11 de dezembro de 2014

Decreto

11 de dezembro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CAMI-Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, associação civil sem fins lucrativos, de natureza sócio pastoral, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de dezembro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2014

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-12-11;60978

Assistência social, Organização não governamental, Migrante, Direitos humanos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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