Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.812, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Título I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica reorganizada nos termos deste decreto.

Título II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda:

I - política e administração tributária;

II - política e administração financeira;

III - controle interno do Poder Executivo;

IV - gestão de compras e serviços do Estado;

V - execução orçamentária;

VI - administração da área previdenciária do Estado;

VII- administração da área de fomento do Estado.

Título III

Da Estrutura

Capítulo I

Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário - GS;

II - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;

III - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODE- CON;

IV - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

V - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

VI - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;

VII - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;

VIII - Coordenadoria Geral de Administração - CGA.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda conta, ainda, com:

1. entidades vinculadas: Companhia Paulista de Parcerias - CPP; São Paulo Previdência - SPPREV; Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM; d) DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; Companhia Paulista de Securitização - CPSEC; Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

2. fundos de financiamento e investimento: Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES; Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico- FIDEC; Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; Fundo de Aval - FDA; f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira; fundo especial de despesa, Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda.

Capítulo II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Seção I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria do Gabinete do Secretário;

III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

IV - Ouvidoria Fazendária;

V - Comissão de Ética;

VI - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

VII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

VIII - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;

IX - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;

X - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;

XI - Departamento de Controle e Avaliação, com: a) 7 (sete) Centros de Controle e Avaliação (de I a VII); 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X); Centro de Análises de Custos Públicos; d) Centro de Controle de Qualidade; Centro de Inovação e Procedimentos; Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - A Ouvidoria Fazendária referida no inciso IV deste artigo conta com Assistência Técnica e Núcleo de Apoio Administrativo.

Artigo 5º - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete: I - Assistência Técnica; II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

h) Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;

i) Núcleo de Apoio Administrativo;

IV - Departamento de Gestão de Projetos, com:

a) Centro de Gerenciamento de Projetos;

b) Centro de Monitoramento e Avaliação;

c) Centro Administrativo e Financeiro;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.

Seção VI

Da Coordenadoria Geral de Administração

Artigo 11 - A Coordenadoria Geral de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Recursos Humanos, com: Centro de Cadastro e Registro de Pessoal, com: Núcleo de Lavratura de Atos; Núcleo de Cadastro; Núcleo de Concessão de Vantagens; Núcleo de Contagem de Tempo; Centro de Gestão de Pessoas, com: Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal; 2. Núcleo de Acompanhamento e Integração; Centro de Assistência à Saúde; Centro de Remuneração Variável; Centro de Legislação de Pessoal; f) Núcleo de Apoio Administrativo;

II - Departamento de Orçamento e Finanças, com: a) Centro de Execução Financeira, com: Núcleo de Despesa; Núcleo de Adiantamentos; Núcleo de Restituições; Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos; Centro de Orçamento e Custos; c) Núcleo de Apoio Administrativo;

III - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com: a) Centro de Suprimentos, com: Núcleo de Compras; 2. Núcleo de Contratos; Núcleo de Almoxarifado; Núcleo de Patrimônio;

1. Núcleo de Engenharia; Núcleo de Manutenção; Centro de Comunicações Administrativas e Segurança, com: Núcleo de Protocolo e Arquivo;

2. Núcleo de Correspondência; Núcleo de Portaria e Segurança; Centro de Transportes, com: Núcleo de Controle de Frota; Núcleo de Operação de Subfrota;

3 (três) Núcleos de Administração da Capital (de I a III);

f) Núcleo de Apoio Administrativo;

IV - 15 (quinze) Centros Regionais de Administração, cada um, com: Núcleo de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Finanças;

Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Os Centros Regionais de Administração, a que se refere o inciso IV deste artigo, são tecnicamente vinculados aos Departamentos da Coordenadoria nos assuntos relativos às respectivas áreas de atuação.

Seção VII

Dos Comitês de Movimentação

Artigo 12 - O Gabinete do Secretário e as Coordenadorias referidas nos incisos IV a VIII do artigo 3º deste decreto contam, cada um, com 1 (um) Comitê de Movimentação.

Seção VIII

Das Assistências Técnicas, das Assistências Fiscais Técnicas e dos Serviços de Pronto Atendimento - SPA

Artigo 13 - Além das previstas nos artigos 4º, parágrafo único, e 6º deste decreto, as seguintes unidades contam, cada uma, com Assistência Técnica:

I - a Coordenadoria da Administração Financeira;

II - a Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;

III - a Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica;

IV - a Coordenadoria Geral de Administração;

V - da Coordenadoria da Administração Financeira, os Departamentos e a Contadoria Geral do Estado;

VI - da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas e da Coordenadoria Geral de Administração, os Departamentos;

VII - da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica, os Departamentos e a Escola Fazendária do Estado de São Paulo.

Artigo 14 - As Assistências Técnicas, as Assistências Fiscais Técnicas e os Serviços de Pronto Atendimento - SPA não se caracterizam como unidades administrativas.

Capítulo III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 15 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

Coordenadoria da Administração Tributária;

Coordenadoria da Administração Financeira;

c) Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;

Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica;

Coordenadoria Geral de Administração;

II - de Departamento Técnico:

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Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014

Decreto

30 de setembro de 2014

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de outubro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/2014

Decreto nº 61.773, de 2015, Decreto nº 62.502, de 2017

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-09-30;60812

Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo, Controle interno, Administração financeira, Administração fiscal

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

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