Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.802, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e autarquias vinculadas, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2014.
Decreto nº 60.802, de 22 de setembro de 2014
Decreto
22 de setembro de 2014
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2014
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de setembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/09/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-09-22;60802
Bonificação, Servidor público, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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