Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.761, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens pelos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever da Administração Pública zelar pela segurança das pessoas e de seu patrimônio; Considerando a necessidade de aperfeiçoar a capacidade dos órgãos de segurança pública na prevenção e repressão a infrações penais; Considerando que é dever da Administração aprimorar continuamente os processos de integração e de prestação de serviços entre seus órgãos e entidades, Decreta:

Artigo 1º - Considera-se de interesse da segurança pública todo e qualquer sistema de videomonitoramento existentes em órgãos públicos estaduais, custeados direta ou indiretamente por recursos públicos, bem como os vinculados a concessões e parcerias público-privadas. [Revogado]

Artigo 1º - Considera-se de interesse da segurança pública todo e qualquer sistema de videomonitoramento e de dados existentes em órgãos públicos estaduais, custeados direta ou indiretamente por recursos públicos, bem como os vinculados a concessões públicas e parcerias público-privadas. [Redação dada por Decreto nº 60.850, de 2014]

Artigo 2º - Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de São Paulo, que possuam imagens e/ou sistemas de videomonitoramento próprios ou terceirizados, compartilharão com a Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento jurídico específico, o acesso em tempo real e às gravações destes sistemas, com o objetivo de auxiliar as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica na prevenção e repressão criminal.

§ 1º - As pessoas jurídicas terceirizadas responsáveis pela prestação dos serviços de vigilância e segurança e pela captação das imagens nos diferentes órgãos públicos estaduais deverão colaborar para permitir a cessão destas, quando solicitado.

§ 2º - Os contratos de videomonitoramento celebrados pelo poder público estadual após a promulgação deste decreto FR 3 3 3 FR 3 FR 3 deverão dispor expressamente sobre a possibilidade de compartilhamento de imagens e sistemas, nos termos previstos neste diploma legal.

Artigo 3º - A implantação e o gerenciamento da captação e integração das imagens de que trata o artigo 1º deste decreto, serão de responsabilidade de um Comitê Gestor composto por membros, titular e suplente, que representem:

I - a Secretaria da Segurança Pública;

II - a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III - a Polícia Civil do Estado de São Paulo;

IV - a Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

V - a Procuradoria Geral do Estado;

VI - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Parágrafo único - A PRODESP disponibilizará o apoio técnico necessário para a definição da infraestrutura necessária no tocante a compartilhamento das imagens entre os órgãos envolvidos.

Artigo 4º - Fica autorizada a celebração de convênios pela Secretaria da Segurança Pública com municípios do Estado de São Paulo e entidades privadas para o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens de interesse da segurança pública. [Revogado]

Artigo 4º - Fica autorizada a celebração de convênios pela Secretaria da Segurança Pública com municípios do Estado de São Paulo e entidades privadas para o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistemas de dados de interesse da segurança pública. [Redação dada por Decreto nº 60.850, de 2014]

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Marcos Rodrigues Penido

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Clodoaldo Pelissini

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marco Antonio Mroz

Secretário de Energia

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2014.

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Decreto nº 60.761, de 27 de agosto de 2014

Decreto

27 de agosto de 2014

Dispõe sobre o compartilhamento de imagens e sistemas de imagens pelos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de agosto de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/08/2014

Decreto nº 60.850, de 2014

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-08-27;60761

Administração pública, Segurança pública, Contrato administrativo, Sistema de informação, Órgão público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Nelson Luiz Baeta Neves Filho — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Marcelo Mattos Araujo — Secretário da Cultura
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
  • Clodoaldo Pelissini — Secretário de Logística e Transportes
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Naman Rizek Junior — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
  • Rogerio Hamam — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
  • Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Tadeu Morais de Sousa — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Marco Antonio Mroz — Secretário de Energia
  • Waldemir Aparício Caputo — Secretário de Gestão Pública
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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