Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.742, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados 'Big Mac' efetuada durante o evento 'McDia Feliz'
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS -106/10, de 9 de julho de 2010, Decreta:
Artigo 1º - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche 'Big Mac' efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento 'McDia Feliz' e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, indicadas no § 2º.
§ 1º - O benefício previsto neste artigo:
1 - aplica-se às vendas do sanduíche 'Big Mac' ocorridas em 30 de agosto de 2014, dia do evento 'McDia Feliz';
2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches 'Big Mac' isentos do ICMS às entidades indicadas no § 2º.
§ 2º - Poderão ser beneficiadas pelo disposto neste artigo as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, a seguir indicadas, desde que possuam o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, expedido pela Corregedoria Geral da Administração nos termos do Decreto estadual nº 57.501, de 8 de novembro de 2011:
1 - Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;
2 - Associação Bauruense de Combate ao Câncer, 50.830.231/0001-09;
3 - Casa Ronald McDonald Campinas, 67.994.103/0001-95;
4 - Casa Ronald McDonald Abc, 74.341.124/0001-77;
5 - Casa Ronald McDonald Jahu, 13.665.784/0001-19;
6 - Casa Ronald Mcdonald São Paulo, 67.185.694/0001-50;
7 - Centro de Voluntários da Saúde de Franca, 04.656.756/0001-44;
8 - Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini, 50.046.887/0001-27;
9 - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 46.230.439/0001-01;
10 - Grupo de Apoio a Criança com Câncer de Ribeirão Preto, 60.253.473/0001-22;
11 - Grupo de Apoio a Criança com Câncer - Associação Lute pela Vida, 01.969.440/0001-14;
12 - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer - GRAACC, 67.185.694/0001-50;
13 - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, 50.819.523/0001-32;
14 - Grupo em Defesa da Criança com Câncer, 00.797.397/0001-94;
15 - Hospital de Câncer de Barretos, 49.150.352/0002-01;
16 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, 52.049.244/0001-62;
17 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, 58.198.524/0001-19;
18 - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Sta Barbara D´oeste, 04.257.862/0001-55;
19 - Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, 46.828.406/0001-68;
20 - Tucca Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer, 03.092.662/0001-27.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2014.
Decreto nº 60.742, de 21 de agosto de 2014
Decreto
21 de agosto de 2014
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados 'Big Mac' efetuada durante o evento 'McDia Feliz'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/08/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-08-21;60742
Isenção tributária, Comércio, Assistência social, Neoplasia, Criança
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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