Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.728, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: '
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.
Decreto nº 60.728, de 14 de agosto de 2014
Decreto
14 de agosto de 2014
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/2014
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-08-14;60728
Legislação, Norma jurídica
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xe136ceea5c01dc4f401489c2e221fb889a6807caeff257aeb7c66671e6d692f9