Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.728, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: '

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.

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Decreto nº 60.728, de 14 de agosto de 2014

Decreto

14 de agosto de 2014

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de agosto de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-08-14;60728

Legislação, Norma jurídica

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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