Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.717, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o exercício de 2014

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, Decreta:

Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o valor anual máximo da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 80 (oitenta) Unidades Básicas de Valor UBV, a ser pago aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.

Parágrafo único - Os policiais que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados poderão receber, no máximo, o total de 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 60.717, de 7 de agosto de 2014

Decreto

7 de agosto de 2014

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o exercício de 2014

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de agosto de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/08/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-08-07;60717

Servidor público, Polícia civil, Polícia militar, Gestão de desempenho

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xd22f704c57ede1b94b5f665fb026b9db72307f1575953ffa48fa186d7b68d765

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes