Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.694, DE 30 DE JULHO DE 2014

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM será reduzido para 6 (seis) meses.

Artigo 2º - A redução do interstício de que trata o artigo 1º somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Artigo 3º - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preen- chidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.

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Decreto nº 60.694, de 30 de julho de 2014

Decreto

30 de julho de 2014

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2014

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Polícia militar, Atividade promocional, Militares, Prazo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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