Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.694, DE 30 DE JULHO DE 2014
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º - A redução do interstício de que trata o artigo 1º somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3º - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preen- chidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.
Decreto nº 60.694, de 30 de julho de 2014
Decreto
30 de julho de 2014
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
31 de julho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2014
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Polícia militar, Atividade promocional, Militares, Prazo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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