Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.685, DE 24 DE JULHO DE 2014
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.673, de 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 18 de junho de 2015, o prazo previsto no Decreto nº 59.673, de 29 de outubro de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2014.
Decreto nº 60.685, de 24 de julho de 2014
Decreto
24 de julho de 2014
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.673, de 29 de outubro de 2013
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de julho de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/2014
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Prazo, Administração pública, Ato administrativo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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