Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.685, DE 24 DE JULHO DE 2014

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.673, de 29 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 18 de junho de 2015, o prazo previsto no Decreto nº 59.673, de 29 de outubro de 2013.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2014.

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Decreto nº 60.685, de 24 de julho de 2014

Decreto

24 de julho de 2014

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.673, de 29 de outubro de 2013

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/2014

—

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Prazo, Administração pública, Ato administrativo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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