Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.493, DE 27 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de duas faixas de terreno, contendo respectivamente 253,30m 2 (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 217,90m 2 (duzentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), totalizando 471,20m 2 (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro Médico - Hospital da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado na Avenida Nova Cantareira, nº 3.659, Capital, cadastrado no SGI sob o nº 12.631, conforme identificado nos autos do Processo PGE nº 18714-403305/10 (CC-55.624/14).

Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Rede Coletora de Esgotos Sanitários Bacia 16 - Córrego do Cabuçú de Cima - Faixas 6 e 7, parte integrante do Sistema de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Sanitários da Região Metropolitana.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2014.

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Decreto nº 60.493, de 27 de maio de 2014

Decreto

27 de maio de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , de parte do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de maio de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/05/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-05-27;60493

Permissão de uso, Saneamento básico

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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