Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.434, DE 9 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os seguintes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no Grau de Grã-Cruz:
I - ANTONIO CARLOS FERREIRA;
II - PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO;
III - REGINA HELENA COSTA;
IV - RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA;
V - SIDNEI AGOSTINHO BENETI.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.
Decreto nº 60.434, de 9 de maio de 2014
Decreto
9 de maio de 2014
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de maio de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-05-09;60434
Ordem honorífica, Condecoração
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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