Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.434, DE 9 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os seguintes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no Grau de Grã-Cruz:

I - ANTONIO CARLOS FERREIRA;

II - PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO;

III - REGINA HELENA COSTA;

IV - RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA;

V - SIDNEI AGOSTINHO BENETI.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.

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Decreto nº 60.434, de 9 de maio de 2014

Decreto

9 de maio de 2014

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de maio de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2014

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Ordem honorífica, Condecoração

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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