Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.389, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Marília - AME Marília e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Marília - AME Marília.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Marília tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a rea- lização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Marília.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2014.

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Decreto nº 60.389, de 23 de abril de 2014

Decreto

23 de abril de 2014

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Marília - AME Marília e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de abril de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/04/2014

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Serviços de saúde, Saúde pública, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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