Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.328, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 60.075, de 17 de janeiro de 2014, que altera a denominação do 'Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual', instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispostivos adiante indicados do inciso II do artigo 2º Decreto nº 60.075, de 17 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - da alínea 'a', o item 1: '1. garantir o acesso e permanência dos alunos com deficiência intelectual na rede regular de ensino provendo os suportes necessários;';

II - da alínea 'b', o item 1: '1. orientar o processo de avaliação e acompanhamento dos alunos com deficiência intelectual na rede estadual de ensino;'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.

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Decreto nº 60.328, de 2 de abril de 2014

Decreto

2 de abril de 2014

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 60.075, de 17 de janeiro de 2014, que altera a denominação do 'Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual', instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de abril de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-04-02;60328

Pessoa com deficiência, Deficiência intelectual, Programa de governo, Educação especial

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Rogerio Hamam — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Tadeu Morais de Sousa — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Marcelo Mattos Araujo — Secretário da Cultura
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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