Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.311, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassol, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Mirassol, de um imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 2.386, naquele município, com 1.200,00m 2 (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 678,00m 2 (seiscentos e setenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 1297, conforme identificado nos autos do processo SS-2.426/11 (CC-37.875/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.
Decreto nº 60.311, de 1º de abril de 2014
Decreto
1 de abril de 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassol, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de abril de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/04/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-04-01;60311
Permissão de uso, Bens públicos, Município, Saúde pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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