Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.306, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito que especifica e dá providências correlatas [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, Decreta: [Revogado]
Seção I
Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos: [Revogado]
I - CIRETRAN de Cajobi; [Revogado]
II - CIRETRAN de Colina; [Revogado]
III - CIRETRAN de Guaíra; [Revogado]
IV - CIRETRAN de Monte Azul Paulista; [Revogado]
V - CIRETRAN de Olímpia; [Revogado]
VI - CIRETRAN de Pirangi; [Revogado]
VII - CIRETRAN de Viradouro. [Revogado]
Artigo 2º - As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Cajobi, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi e Viradouro ficam organizadas nos termos deste decreto. [Revogado]
Seção II
Artigo 3º - As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com: [Revogado]
I - 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa; [Revogado]
II - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos. [Revogado]
Artigo 4º - As CIRETRANs de que trata este decreto têm nível hierárquico de Serviço Técnico. [Revogado]
Seção III
Artigo 5º - Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe: [Revogado]
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; [Revogado]
II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; [Revogado]
III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições; [Revogado]
IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, nas respectivas áreas de competência; [Revogado]
V - processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes; [Revogado]
VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento; [Revogado]
VII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP; [Revogado]
VIII - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades; [Revogado]
IX - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; [Revogado]
X - produzir estatísticas de trânsito; [Revogado]
XI - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo; [Revogado]
XII - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação: [Revogado]
da Permissão para Dirigir; [Revogado]
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); [Revogado]
da Permissão Internacional para Dirigir (PID); [Revogado]
XIII - expedir Certidão de Prontuário; [Revogado]
XIV - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH: [Revogado]
a) teórico e prático; [Revogado]
de aptidão física e psicológica; [Revogado]
XV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; [Revogado]
XVI - preparar e analisar: [Revogado]
a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; [Revogado]
b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; [Revogado]
XVII - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); [Revogado]
XVIII - expedir documentos de veículos; [Revogado]
XIX- promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada; [Revogado]
XX - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza; [Revogado]
XXI - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP; [Revogado]
XXII - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço; [Revogado]
XXIII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo; [Revogado]
XXIV - controlar as restrições administrativas e judiciais; [Revogado]
XXV - processar a regularização de motores; [Revogado]
XXVI - emitir e promover a entrega de certidões; [Revogado]
XXVII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores; [Revogado]
XXVIII - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos; [Revogado]
XXIX - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário; [Revogado]
XXX - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito; [Revogado]
XXXI - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial; [Revogado]
XXXII - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi; [Revogado]
XXXIII - analisar os pedidos de defesa da infração; [Revogado]
XXXIV - fiscalizar: [Revogado]
a) as atividades dos credenciados de suas circunscrições; [Revogado]
b) os processos de habilitação; [Revogado]
XXXV - gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas; [Revogado]
XXXVI - realizar vistoria de veículos; [Revogado]
XXXVII - supervisionar: [Revogado]
a) serviços de lacração e relacração; [Revogado]
b) os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas circunscrições; [Revogado]
XXXVIII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública; [Revogado]
XXXIX - exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência. [Revogado]
Artigo 6º - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas área de atuação, as seguintes atribuições: [Revogado]
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; [Revogado]
II - preparar o expediente da CIRETRAN; [Revogado]
III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; [Revogado]
IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação; [Revogado]
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. [Revogado]
Seção IV
Artigo 7º - Os Diretores das CIRETRANs de Cajobi, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi e Viradouro, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: [Revogado]
I - planejar as ações, as metas e os programas de trabalho; [Revogado]
II - aplicar as normas e os procedimentos definidos; [Revogado]
III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades; [Revogado]
IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN; [Revogado]
V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços; [Revogado]
VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos; [Revogado]
VII - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral; [Revogado]
VIII - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; [Revogado]
IX - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; [Revogado]
X - determinar a realização: [Revogado]
de cursos de reciclagem de condutores; [Revogado]
dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro; [Revogado]
XI - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos; [Revogado]
XII - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; [Revogado]
XIII - autorizar a modificação de características do veículo; [Revogado]
XIV - julgar os pedidos de defesa da infração; [Revogado]
XV - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade; [Revogado]
XVI - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos; [Revogado]
XVII - zelar: a) pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos; pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas res- [Revogado]
- Revogação Decreto nº 69.053, de 2024
Decreto nº 60.306, de 31 de março de 2014
Decreto
31 de março de 2014
Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito que especifica e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de abril de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2014
Decreto nº 69.053, de 2024
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-03-31;60306
Estrutura organizacional, Trânsito, Administração pública, Competência administrativa
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
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