Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.289, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, de parte de próprio estadual que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ACNUR, da sala nº 36, situada no 2º pavimento do edifício-sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no Pátio do Colégio nºs 148/184, Centro, Município de São Paulo, conforme identificação constante dos autos do processo SJDC-587/13.
Parágrafo único - A sala a que alude o 'caput' deste artigo se destinará exclusivamente à instalação de escritório do ACNUR, para o fim específico de desenvolvimento de suas finalidades.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.
Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014
Decreto
25 de março de 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, de parte de próprio estadual que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/03/2014
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-03-25;60289
Refugiado, Organização internacional, Bens públicos
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x9a88e1eade3e24e7b04b624c2c2e921bba411b65caa9a20730ea7c7943fcd0a8