Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.289, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, de parte de próprio estadual que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ACNUR, da sala nº 36, situada no 2º pavimento do edifício-sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no Pátio do Colégio nºs 148/184, Centro, Município de São Paulo, conforme identificação constante dos autos do processo SJDC-587/13.

Parágrafo único - A sala a que alude o 'caput' deste artigo se destinará exclusivamente à instalação de escritório do ACNUR, para o fim específico de desenvolvimento de suas finalidades.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.

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Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014

Decreto

25 de março de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, de parte de próprio estadual que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/03/2014

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-03-25;60289

Refugiado, Organização internacional, Bens públicos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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