Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.285, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis Complementares nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, e nº 1.143, de 11 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 3º: 'Artigo 3º - O campo de atuação de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, delimitase pela área específica onde opera o profissional do magistério, abrangida pela docência nos anos iniciais do ensino fundamental ou exclusiva de componentes curriculares, para o Professor Educação Básica I e II, respectivamente, ou pelo ramo de atividades inerentes ao trabalho dos integrantes da classe de suporte pedagógico, podendo o servidor, no momento da elaboração do pedido de evolução funcional, encontrar-se no exercício do próprio cargo ou função, ou estar em situação de afastamento, designação, nomeação em comissão ou mesmo de readaptação, desde que no âmbito da Secretaria da Educação.'; (NR)

II - o inciso II do artigo 12: 'II - ao Centro de Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, analisar o expediente;'; (NR)

III - o artigo 15: 'Artigo 15 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH baixará instruções complementares para a aplicação deste decreto.

Parágrafo único - Os casos omissos e as pendências serão submetidos à apreciação do Centro de Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1º a 28 de outubro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2014.

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Decreto nº 60.285, de 24 de março de 2014

Decreto

24 de março de 2014

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis Complementares nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, e nº 1.143, de 11 de julho de 2011

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-03-24;60285

Magistério, Servidor público, Educação, Carreira

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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