Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.278, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta
Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA;
II - APARECIDA GONÇALVES;
III - LECI BRANDÃO;
IV - LINAMARA RIZZO BATTISTELLA;
V - LUIZ MAURÍCIO SOUZA BLAZECK;
VI - INSTITUTO CONSULADO DA MULHER.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.
Decreto nº 60.278, de 21 de março de 2014
Decreto
21 de março de 2014
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-03-21;60278
Direitos da mulher
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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