Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.200, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida do Estado, nº 2.023, Bairro do Bom Retiro, nesta Capital, com 3.646,34m 2 (três mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 1.313,50m 2 (um mil, trezentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53581, conforme identificado no expediente Prot. CHEFE GAB-GS13.972/13-SSP (CC-140.741/13)
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação de unidade do Comando de Policiamento de Trânsito.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.
Decreto nº 60.200, de 28 de fevereiro de 2014
Decreto
28 de fevereiro de 2014
Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/03/2014
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-02-28;60200
Bens públicos, Administração pública, Segurança pública, Polícia militar, Trânsito
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xf5d85ea602b85590d1de0ae0db923e90d971e0e5a4ec189106ba662e70bf47a9