Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.198, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a ETEC 'Lauro Gomes', localizada na Avenida Pereira Barreto, nº 400, Município de São Bernardo do Campos, cadastrado no SGI sob nº 2810, com 4.650,00m 2 (quatro mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo PPI nº 58.210/75 (CC-23.175/14).
Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á exclusivamente ao acesso à Escola SENAI/SP 'Almirante Tamandaré', localizada na Avenida Pereira Barreto, nº 456, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.
Decreto nº 60.198, de 28 de fevereiro de 2014
Decreto
28 de fevereiro de 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de parte do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/03/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-02-28;60198
Permissão de uso, Bens imóveis, Bens públicos, Serviço social autônomo, Ensino profissional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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