Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.198, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a ETEC 'Lauro Gomes', localizada na Avenida Pereira Barreto, nº 400, Município de São Bernardo do Campos, cadastrado no SGI sob nº 2810, com 4.650,00m 2 (quatro mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo PPI nº 58.210/75 (CC-23.175/14).

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á exclusivamente ao acesso à Escola SENAI/SP 'Almirante Tamandaré', localizada na Avenida Pereira Barreto, nº 456, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.

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Decreto nº 60.198, de 28 de fevereiro de 2014

Decreto

28 de fevereiro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de parte do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/03/2014

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Permissão de uso, Bens imóveis, Bens públicos, Serviço social autônomo, Ensino profissional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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