Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Rua Viaza esquina com Rua Estevão Baião, Distrito Campo Belo, nesta Capital, conforme processo provisório CDHU-204333/12 (código 57.58.414), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: inicia no vértice V1 do alinhamento da Rua Estevão Baião a 8,13m da Rua Viaza; do vértice V1 segue pela curva de concordância da esquina entre a Rua Estevão Baião e Rua Viaza, com raio 9,00m e desenvolvimento 14,08m, até o vértice V2; prossegue pelo alinhamento da Rua Viaza com azimute 118º26'58" e distância 35,10m até o vértice V3; deste, deflete à direita e segue pela curva de concordância da esquina entre a Rua Viaza e Rua Guido Frederico João Pabst, com raio 9,00m e desenvolvimento 14,03m, até o vértice V4; prossegue pelo alinhamento da Rua Guido Frederico João Pabst com azimute 207º44'45" e distância 42,28m até o vértice V5; deste, deixa o alinhamento da Rua Guido Frederico João Pabst, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da matrícula 158.018 do 15º RI-SP (em desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo), com azimute 293º22'26" e distância 13,63m até o vértice V6; prossegue na mesma confrontação com azimute 296º43'28" e

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Decreto nº 60.187, de 27 de fevereiro de 2014

Decreto

27 de fevereiro de 2014

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à implantação de Programa Habitacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-02-27;60187

Desapropriação por interesse social, Habitação popular, Imóvel urbano

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

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