Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.175, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta

Capítulo I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica estruturada nos termos deste decreto.

Capítulo II

Da Estrutura Básica

Artigo 2º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos de Direção, compreendendo:

Órgãos de Direção Geral;

Órgãos de Direção Setorial;

II - Órgãos de Apoio, compreendendo:

Órgãos de Apoio;

Órgãos Especiais de Apoio;

III - Órgãos de Execução, compreendendo:

Órgãos de Execução;

Órgãos Especiais de Execução.

Capítulo III

Dos Órgãos de Direção

Artigo 3º - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

II - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;

III - Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico dos assuntos de interesse institucional, competindo-lhe estudar, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Polícia Militar;

IV - Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), órgão responsável por assessorar o Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) na coordenação do emprego dos Órgãos de Execução e Especiais de Execução, bem como pela coordenação da implementação das políticas, diretrizes e normas de emprego operacional definidas pelo EM/PM;

V - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcmt PM pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;

VI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pela direção do sistema administrativo disciplinar da Polícia Militar e pela direção funcional da implementação das respectivas políticas e diretrizes definidas pelo Cmdo G, incumbindo-lhe administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado;

VII - Centro de Inteligência da Policia Militar (CIPM), órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM);

VIII - Centro de Comunicação Social (CComSoc), órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Comunicação Social.

§ 1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.

§ 2º - O Gab Cmt G e o EM/PM subordinam-se diretamente ao Cmt G e a Coord Op PM, o EM/E, a Correg PM, o CIPM e o CComSoc ao Subcmt PM.

§ 3º - O Ch EM/PM contará com um Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no assessoramento ao Cmt G e na direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do EM/PM.

Artigo 4º - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM e sediados na Capital:

I - Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;

II - Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:

implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;

administração da educação policial-militar;

planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;

III - Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas administrativo, financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar;

IV - Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar, bem

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Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014

Decreto

25 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/02/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-02-25;60175

Estrutura organizacional, Polícia militar, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

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