Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.170, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, Decreta:

Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.

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Decreto nº 60.170, de 20 de fevereiro de 2014

Decreto

20 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2013

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/02/2014

—

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Bonificação, Servidor público, Avaliação de desempenho

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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