Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.166, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Cria, junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu-UGP-BG e dá providências correlatas [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante dos contratos de financiamento a serem celebrados pelo Governo do Estado com a Corporação Andina de Fomento-CAF e com o Banco do Brasil S.A., visando à implementação do Programa Baquirivu-Guaçu, sob a coordenação geral da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e execução do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica criada, junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, diretamente subordinada ao Superintendente, a Unidade de Gerenciamento do Programa BaquirivuGuaçu - UGP-BG, responsável pela preparação e implementação do programa. [Revogado]

Artigo 2º - A Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG tem as seguintes atribuições: [Revogado]

I - coordenar a implantação de mecanismos de planejamento, administração financeira, controle interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos adotados pelo Estado, pela CAF e BB para a preparação do pedido de financiamento, execução e gerenciamento do Programa; [Revogado]

II - consolidar informações sobre as atividades realizadas, elaborar documentos, relatórios periódicos, avaliações parciais e de conclusão do Programa, conforme obrigações decorrentes dos compromissos firmados com a equipe da CAF, equipe do BB e dos contratos de financiamentos; [Revogado]

III - zelar pela eficiência operativa na implementação dos diversos componentes e atividades do Programa; [Revogado]

IV - atuar como elo de gestão e entendimentos junto a CAF, BB, órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como organizações sociais com relevância para a preparação e execução do Programa; [Revogado]

V - fazer gestões junto às áreas competentes dos municípios de Guarulhos e de Arujá, com território na área de intervenção do PBG, com o objetivo de articular a participação dos mesmos nas fases de preparação e execução do Programa, em conformidade com as etapas de implantação; [Revogado]

VI - coordenar a elaboração das demonstrações financeiras do Programa, de acordo com o movimento contábil e financeiro, as fontes de recursos e com as normas e requerimentos da CAF, BB, órgãos estaduais e federais envolvidos; [Revogado]

VII- observar as diretrizes ambientais, sociais e de reassentamento, adotadas pela CAF e BB, nas suas atividades; [Revogado]

VIII - zelar pela aplicação das diretrizes e políticas da CAF e BB nos processos de aquisição de bens e serviços necessários à implantação, execução e gerenciamento do Programa, bem como aquelas emanadas da Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN, do Ministério do Planejamento, e Tribunal de Contas da União, no que couber; [Revogado]

IX - gerenciar, no âmbito de sua atuação, os contratos de obras, serviços e aquisição de bens, atestando o cumprimento dos marcos contratuais, a sua execução e autorizando os respectivos pagamentos; [Revogado]

X - formular e propor ajustes interinstitucionais, tais como protocolos de intenção, cooperação técnica e convênios necessários à implementação do Programa, submetendo-os à análise e aprovação da CAF e do BB no que couber; [Revogado]

XI - incorporar a participação de técnicos indicados pelas entidades parceiras ou co-executoras do Programa e estabelecer mecanismos de articulação e coordenação com as mesmas; [Revogado]

XII - dimensionar os recursos humanos e materiais necessários ao seu adequado funcionamento; [Revogado]

XIII - preparar as informações necessárias à divulgação do Programa. [Revogado]

Artigo 3º - A Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG conta com um Coordenador que, observadas as atribuições definidas no artigo 2º deste decreto, tem as seguintes competências: [Revogado]

I - responder pela UGP-BG e assessorar o Superintendente do DAEE no encaminhamento das questões relativas ao Programa; [Revogado]

II - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UGP-BG; [Revogado]

III - promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UGP-BG; [Revogado]

IV - propor as medidas orçamentárias adequadas de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa. [Revogado]

Artigo 4º - Compete ao Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE: [Revogado]

I - supervisionar as atividades da UGP-BG; [Revogado]

II - aprovar a organização da UGP-BG; [Revogado]

III - designar o Coordenador e responsáveis pelas gerências da UGP-BG; [Revogado]

IV - mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-BG. [Revogado]

Parágrafo único - As gerências de que trata o inciso III deste artigo não se caracterizam como unidades administrativas. [Revogado]

Artigo 5º - Compete ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos relativamente à UGP-BG: [Revogado]

I - disciplinar o seu funcionamento; [Revogado]

II - estabelecer procedimentos para a divulgação e comunicação social do Programa; [Revogado]

III - acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da UGP-BG; [Revogado]

IV - baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste decreto. [Revogado]

Artigo 6º - A prestação de serviços junto à UGP-BG, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais do cargo ou função ocupada pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante. [Revogado]

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.

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Decreto nº 60.166, de 20 de fevereiro de 2014

Decreto

20 de fevereiro de 2014

Cria, junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu-UGP-BG e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/02/2014

Decreto nº 62.178, de 2016

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-02-20;60166

Estrutura organizacional, Recursos hídricos, Saneamento, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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