Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.136, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá denominação de "Anselmo Lucchese Filho" ao Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Anselmo Lucchese Filho" o Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2014.
Decreto nº 60.136, de 10 de fevereiro de 2014
Decreto
10 de fevereiro de 2014
Dá denominação de "Anselmo Lucchese Filho" ao Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de fevereiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-02-10;60136
Defesa agropecuária, Estrutura organizacional, Órgão público, Agricultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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