Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.127, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloSABESP, faixas de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro da Penha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MLED-152/12 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-1138/2013-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp n° 0180/321, totalizando 46,41m 2 (quarenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Sônia Barcos Correa:

I - faixa de terra 1 - (19 - 20 - 21 - 22 - 24 - 19) = 39,25m 2 (trinta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), faixa de 2,00m de largura, no imóvel situado à Rua Cecília, nº 370 antigo 76, antiga Rua Rancho Queimado, Vila-casa nº 7-A da entrada Particular, pertencente à Transcrição nº 76.321 do 12º CRI da Capital/SP, representada no desenho Sabesp MLED-0152/12, tendo início no ponto aqui denominado 19, situado em uma reentrância da Vila, na divisa com a casa nº 7; deste segue, confrontando com a casa nº 7 da mesma Vila por 1,13m até o ponto aqui denominado 20; deflete à direita por 6,65m até o ponto aqui denominado 21; deflete à direita por 5,84m até o ponto aqui denominado 22, situado no vértice formado entre as linhas tituladas de 11,50m e 3,40m, confrontando desde o ponto 20 com área da mesma propriedade; deflete à direita, confinando com Domingos Guariento ou Sucessores por 2,02m até o ponto aqui denominado 23; deflete à direita por 5,81m até o ponto aqui denominado 24; deflete à esquerda por 3,82m até o ponto aqui denominado 25, confrontando desde o ponto 23 com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela frente do imóvel por 3,36m até o ponto inicial 19;

II - faixa de terra 2 - (26-20-19-26) = 7,16m 2 (sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), faixa em formato triangular, situada nos fundos do imóvel à Rua Cecília, nº 370 antigo 76, antiga Rua Rancho Queimado, Vila - casa nº 7-A da entrada Particular, representada no desenho Sabesp MLED0152/12, tendo início no ponto aqui denominado 26, situado na entrada Particular, distante 2,90m da divisa com a casa nº 8; deste segue, confrontando com área da mesma propriedade por 8,01m até o ponto aqui denominado 20; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,20m, até o ponto aqui denominado 15; deflete à direita confrontando com o fundo do imóvel de nº 8 por 6,98m até o ponto inicial 26.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2014.

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Decreto nº 60.127, de 5 de fevereiro de 2014

Decreto

5 de fevereiro de 2014

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloSABESP, faixas de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro da Penha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/02/2014

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-02-05;60127

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Rede coletora de esgoto

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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