Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.122, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Clementina, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Clementina, de uma sala e um barracão totalizando 137,12m 2 (cento e trinta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Goiás, nº 79, naquele Município cadastrado no SGI sob o nº 3259, conforme identificado nos autos do processo SAA-23.581/2008 (CC-9.790/14).

Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à Associação dos Produtores Rurais de Clementina, para a instalação de sala de administração e para a guarda de implementos, tratores e ferramentas.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 60.122, de 4 de fevereiro de 2014

Decreto

4 de fevereiro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Clementina, de parte do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/02/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-02-04;60122

Bens públicos, Permissão de uso, Associação, Bens imóveis

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x00b42477b98d66ea1af9cbd01027d43d5f85bcd7c0a4952db2b07e4c7943db22

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes