Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.107, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013, que institui o Sistema de Cadastro Ambiental do Estado de São Paulo SICAR-SP e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Este decreto institui, na Secretaria do Meio Ambiente, o Sistema de Cadastro Rural Ambiental do Estado de São Paulo - SICAR-SP, integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, de âmbito nacional, de que trata o Decreto federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.". (NR)
Artigo 2º - O Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013, passar a vigorar acrescido do artigo 5º-A, com a seguinte redação: "Artigo 5º-A - Fica a Secretaria do Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas com o fim de apoiar os proprietários e possuidores de imóveis rurais com área menor ou igual a 4 (quatro) módulos fiscais que tenham de providenciar a inscrição do seu imóvel no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP. § 1º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, inclusive ouvindo-se previamente a Consultoria Jurídica que serve à Pasta. § 2º - Os convênios a que se refere o 'caput' deste artigo obedecerão ao modelo anexo a este decreto.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2014.
Decreto nº 60.107, de 29 de janeiro de 2014
Decreto
29 de janeiro de 2014
Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013, que institui o Sistema de Cadastro Ambiental do Estado de São Paulo SICAR-SP e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de janeiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-01-29;60107
Meio ambiente, Sistema de informação, Convênio, Município, Propriedade rural
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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