Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.093, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

Cria na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto n° 51.434 de 28 de dezembro de 2006, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília.

Artigo 2° - O Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília tem por objetivo prestar atendimento ambulatorial à pessoa portadora de deficiência, em regime de hospital-dia.

Artigo 3° - A Secretaria da Saúde, por meio das suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à implementação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2014.

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Decreto nº 60.093, de 23 de janeiro de 2014

Decreto

23 de janeiro de 2014

Cria na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de janeiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/01/2014

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-01-23;60093

Saúde, Reabilitação, Serviço público, Estrutura organizacional, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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