Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.093, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Cria na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto n° 51.434 de 28 de dezembro de 2006, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília.
Artigo 2° - O Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília tem por objetivo prestar atendimento ambulatorial à pessoa portadora de deficiência, em regime de hospital-dia.
Artigo 3° - A Secretaria da Saúde, por meio das suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à implementação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2014.
Decreto nº 60.093, de 23 de janeiro de 2014
Decreto
23 de janeiro de 2014
Cria na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Marília e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de janeiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/01/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-01-23;60093
Saúde, Reabilitação, Serviço público, Estrutura organizacional, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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