Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.068, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CRISEC-Centro de Recuperação e Integração Social, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CRISEC-Centro de Recuperação e Integração Social, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.711.774/0001-56, do imóvel localizado na Rua Santa Catarina, s/nº, esquina com a Rua Amapá, Bairro Monteiro Lobato, Município de Panorama, com área de terreno de 4.500,00m 2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e 638,71m 2 (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 43808, conforme identificado nos autos do processo SE-42/2012 (CC-130787/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um centro de recuperação de alcoólatras e dependentes químicos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2014.
Decreto nº 60.068, de 15 de janeiro de 2014
Decreto
15 de janeiro de 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CRISEC-Centro de Recuperação e Integração Social, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de janeiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/01/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-01-15;60068
Permissão de uso, Associação sem fins lucrativos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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