Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.038, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas:

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD516270-515.517-416-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-015.389/2013-SLT, necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Fiação de Seda Bratac S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521293,545496 e E=495852,192681, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 205°25'36", distância de 21,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°26'32", distância de 62,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 286°55'8", distância de 42,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30°10'17", distância de 77,09m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 122°5'15", distância de 84,91m, perfazendo uma área de 4.926,57m 2 (quatro mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 60.038, de 8 de janeiro de 2014

Decreto

8 de janeiro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas:

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de janeiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-01-08;60038

Desapropriação, Utilidade pública, Rodovia, Obras públicas, Concessão de serviços públicos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x557e31a29a251619d6723ae0a43b7111e8208e3f5a773f6152c341e67cbc41b7

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes