Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo no Km 441+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DESPD441270-441.442-416-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-13.337/12-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo no Km 441+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, com área total de 387,63m 2 (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESPD441270-441.442-416-D03/001, situa-se no km 441+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Sérgio Pessoa Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7495395,287616 e E=563254,966215, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297°59'8", distância de 13,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 332°28'42", distância de 10,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 351°10'54", distância de 8,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°8'39", distância de 12,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 50°39'47", distância de 7,14m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 171°47'39", distância de 39,25m, perfazendo uma área de 387,63m 2 (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa

Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.

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Decreto nº 60.013, de 26 de dezembro de 2013

Decreto

26 de dezembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo no Km 441+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2013

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-12-26;60013

Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • José do Carmo Mendes Junior — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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