Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 60.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 2° - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria, bem como à correspondente prestação de serviço de transporte, quando destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização das mercadorias indicadas nos incisos I a XV, XXII e XXIII." (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "§ 2º-A - O disposto no § 2º aplica-se também quando se tratar de beneficiamento de arroz." (NR).
Artigo 3º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data da publicação deste decreto, que estejam em conformidade com o disposto no § 2º-A do artigo 3º do Anexo II do RICMS, na redação dada por este decreto, vedada a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.
Decreto nº 60.003, de 20 de dezembro de 2013
Decreto
20 de dezembro de 2013
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de dezembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-12-20;60003
Tributação, Mercadoria, Serviços, Transporte, Industrialização, Crédito tributário
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- José do Carmo Mendes Junior — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
0xdf4fbbac105c86d5f1874d7580f63cc4774216eba5e80ec7807e5711a7885600