Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 2° - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria, bem como à correspondente prestação de serviço de transporte, quando destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização das mercadorias indicadas nos incisos I a XV, XXII e XXIII." (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "§ 2º-A - O disposto no § 2º aplica-se também quando se tratar de beneficiamento de arroz." (NR).

Artigo 3º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data da publicação deste decreto, que estejam em conformidade com o disposto no § 2º-A do artigo 3º do Anexo II do RICMS, na redação dada por este decreto, vedada a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.

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Decreto nº 60.003, de 20 de dezembro de 2013

Decreto

20 de dezembro de 2013

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-12-20;60003

Tributação, Mercadoria, Serviços, Transporte, Industrialização, Crédito tributário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • José do Carmo Mendes Junior — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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