Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.998, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, e no artigo 47, III, da Constituição Estadual, Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado o item 208 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "208 - fabricação de defensivos agrícolas, CNAE 2051-7/00." (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.

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Decreto nº 59.998, de 20 de dezembro de 2013

Decreto

20 de dezembro de 2013

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2013

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-12-20;59998

Defensivo agrícola, Mercadoria, Serviço de transporte

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • José do Carmo Mendes Junior — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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