Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.998, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, e no artigo 47, III, da Constituição Estadual, Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o item 208 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "208 - fabricação de defensivos agrícolas, CNAE 2051-7/00." (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.
Decreto nº 59.998, de 20 de dezembro de 2013
Decreto
20 de dezembro de 2013
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de dezembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-12-20;59998
Defensivo agrícola, Mercadoria, Serviço de transporte
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- José do Carmo Mendes Junior — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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