Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.995, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 34 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "Artigo 34 (DDTT) - Para fins de obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo, os estabelecimentos que efetuam o abate de aves em território deste Estado ficam autorizados a outorgar em garantia os créditos acumulados gerados no período de 1º de junho de 2012 a 31 de março de 2015 em decorrência da aplicação do disposto no artigo 35 do Anexo III deste Regulamento." (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecno-

Logia e Inovação

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.

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Decreto nº 59.995, de 20 de dezembro de 2013

Decreto

20 de dezembro de 2013

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2013

—

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Tributação, Mercadoria, Serviço de transporte, Serviço de comunicação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Rodrigo Garcia
  • José do Carmo Mendes Junior — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa

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