Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.940, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Organiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Franca e dá providências correlatas [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, Decreta: [Revogado]

Seção I

Disposições Preliminares [Revogado]

Artigo 1º - A Circunscrição Regional de Trânsito de Franca - CIRETRAN de Franca, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passa a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Franca. [Revogado]

Artigo 2º - A CIRETRAN de Franca fica organizada nos termos deste decreto. [Revogado]

Seção II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos [Revogado]

Artigo 3º - A CIRETRAN de Franca tem a seguinte estrutura: [Revogado]

I - Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo; [Revogado]

II - Centro de Habilitação; [Revogado]

III - Centro de Veículos, com 2 (duas) Equipes de Apoio; [Revogado]

IV - Centro de Fiscalização. [Revogado]

Parágrafo único - A Célula de Apoio Administrativo a que se refere o inciso I deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa. [Revogado]

Artigo 4º - A CIRETRAN de Franca conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos. [Revogado]

Artigo 5º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: [Revogado]

I - de Departamento Técnico, a CIRETRAN de Franca; [Revogado]

II - de Divisão Técnica, os Centros; [Revogado]

III - de Equipe, as Equipes de Apoio. [Revogado]

Seção III

Das Atribuições [Revogado]

Artigo 6º - À CIRETRAN de Franca cabe: [Revogado]

I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; [Revogado]

II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; [Revogado]

III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito na sua circunscrição; [Revogado]

IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, na sua área de competência; [Revogado]

V - processar os autos de infração lavrados na sua circunscrição e impor as penalidades correspondentes; [Revogado]

VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento; [Revogado]

VII - fiscalizar as atividades dos credenciados da sua circunscrição; [Revogado]

VIII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito da sua circunscrição, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP; [Revogado]

IX - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade; [Revogado]

X - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; [Revogado]

XI - produzir estatísticas de trânsito; [Revogado]

XII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo; [Revogado]

XIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência. [Revogado]

Artigo 7º - O Centro de Habilitação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: [Revogado]

I - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação: [Revogado]

da Permissão para Dirigir; [Revogado]

da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); [Revogado]

da Permissão Internacional para Dirigir (PID); [Revogado]

II - expedir Certidão de Prontuário; [Revogado]

III - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH: [Revogado]

a) teórico e prático; [Revogado]

de aptidão física e psicológica; [Revogado]

IV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; [Revogado]

V - preparar e analisar: [Revogado]

os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; [Revogado]

os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; [Revogado]

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Decreto nº 59.940, de 12 de dezembro de 2013

Decreto

12 de dezembro de 2013

Organiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Franca e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/12/2013

Decreto nº 69.053, de 2024

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-12-12;59940

Estrutura organizacional, Trânsito, Administração pública, Competência administrativa

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

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