Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.899, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para o atendimento de situação que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Poderá ser concedida, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para a função de Assessor, cuja designação dar-se-á nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, calculada mediante a aplicação do coeficiente 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - O número de beneficiários de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 4 (quatro).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 59.899, de 6 de dezembro de 2013

Decreto

6 de dezembro de 2013

Disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para o atendimento de situação que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-12-06;59899

Servidor público, Estrutura organizacional, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x72cee4f8aa7437146d8b277567241f09fe08e7e6560be5beac64e4525e1ed019

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes