Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto FAMERP;

VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

IX - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

X - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

XI - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP; [Revogado]

Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP [Redação dada por]

XII - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XIII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Departamento de Administração e Finanças;

VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;

VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;

IX - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.630, de 22 de outubro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.

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Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013

Decreto

28 de novembro de 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de novembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-11-28;59851

Estrutura organizacional, Secretaria de governo, Desenvolvimento econômico, Ciência e tecnologia, Inovação tecnológica

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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