Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
III - Universidade de São Paulo - USP;
IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto FAMERP;
VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IX - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
X - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
XI - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP; [Revogado]
Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP [Redação dada por]
XII - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XIII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
V - Coordenação de Ensino Superior;
VI - Departamento de Administração e Finanças;
VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;
VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;
IX - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.630, de 22 de outubro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.
Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013
Decreto
28 de novembro de 2013
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de novembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-11-28;59851
Estrutura organizacional, Secretaria de governo, Desenvolvimento econômico, Ciência e tecnologia, Inovação tecnológica
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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