Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 58.867, de 1º de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a criação, na Secretaria da Saúde, do Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera Açu - AME Pariquera Açu e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.867, de 1º de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa: "Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera Açu - AME Pariquera Açu e dá providências correlatas.";(NR)
II - o artigo 1º:
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.
Decreto nº 59.840, de 27 de novembro de 2013
Decreto
27 de novembro de 2013
Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 58.867, de 1º de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a criação, na Secretaria da Saúde, do Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera Açu - AME Pariquera Açu e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de novembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/11/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-11-27;59840
Saúde, Estrutura organizacional
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x1f7f8d0b1ff80b85b8e90af971b57994b664e1ba358d567ea094a77441b8365f