Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 58.928, de 1º de março de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 58.928, de 1º de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2013.

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Decreto nº 59.757, de 18 de novembro de 2013

Decreto

18 de novembro de 2013

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 58.928, de 1º de março de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de novembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/11/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-11-18;59757

Bens públicos, Bens imóveis, Saúde do trabalhador, Saúde pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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