Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.745, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a oficialização da Medalha "Cidadão Policial" da Associação Para Valorização do Policial do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Cidadão Policial", instituída pela Associação Para Valorização do Policial do Estado de São Paulo - AVPESP, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.
Artigo 1º - A Medalha "Cidadão Policial", é instituída pela Associação Para Valorização do Policial do Estado de São Paulo - AVPESP, e tem por objetivo de homenagear a todos os Policiais, personalidades brasileiras ou estrangeiras, bem como instituições que tenham colaborado para a valorização do nosso Policial.
Artigo 2º - A Medalha "Cidadão Policial", tem 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, e corresponde a seguinte descrição:
I - no anverso: escudo redondo de ouro, com 27mm (vinte e sete milímetros) de diâmetro, contendo movente de seus flancos da destra o desenho estilizado de um policial militar e da sinistra um cidadão civil, em atitude de se cumprimentarem comas mãos, tudo de sable (preto), orlado de prata (branco) com perfilado de ouro, e tem inscrito em caracteres versais maiúsculos em sua parte superior "MEDALHA CIDADÃO POLICIAL", e na parte inferior a sigla da entidade mantenedora "AVPESP", tudo de ouro; sobreposto de tudo e seis círculos interseccionados de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, assim todos dispostos em pala dois de goles (vermelho), a destra de prata (branco) e sobreposto a este um de sable (preto), a sinistra de sable (preto) e sobreposto a este um de prata (branco), todos com perfilados de ouro.
II - no verso: inscrito ao centro em caracteres versais maiúsculos a sigla da entidade promotora: AVPESP;
III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 40mm (quarenta milímetros) de largura na cor vermelha.
§ 1º - Acompanhará a condecoração, a miniatura da medalha, a barreta, o histórico descritivo e o diploma.
§ 2º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha.
Artigo 3º - A medalha será concedida pelo Presidente da Associação Para Valorização do Policial do Estado de São Paulo - AVPESP, por provocação de qualquer membro efetivo e integrante das Diretorias Executivas em exercício, e aprovação do Conselho da Medalha.
Artigo 4º - O Conselho da Medalha é formado e integrado por 5 (cinco) componentes, sendo 4 (quatro) personalidades escolhidas e indicadas pelo Presidente da Associação Para Valorização do Policial do Estado de São Paulo - AVPESP, e presidida por esta.
Parágrafo único - As decisões do Conselho da Medalha somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto, em assembléia prévia e especialmente convocada, salvo questões de foror relevante.
Artigo 5º - O Conselho da Medalha se reunirá por convocação de seu Presidente, tantas vezes quanto se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, incluindo a solução dos casos omissos deste regulamento.
Artigo 6º - As propostas para a outorga da Medalha serão dirigidas ao Conselho da Medalha em requerimento especial, contendo as razões / justificativas acompanhadas do "Curriculum Vitae" do proposto.
Artigo 7º - A aprovação das propostas se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho da Medalha presentes, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A entrega da venera ocorrerá, preferencialmente, em solenidade especial, ou em ocasiões determinadas e consentidas pelo Conselho da Medalha, mas, obrigatoriamente, realçando e valorizando a outorga e os valores do Policial ou entidade homenageada.
Artigo 10 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la, à Associação Para Valorização do Policial do Estado de São Paulo - AVPESP, juntamente com os seus complementos, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, garantido o devido procedimento administrativo e assegurado pela Carta Mandamental, devido processo legal, amplo direito de defesa e os recursos a ela inerentes, dando-se por maioria absoluta dos votos de seus membros especialmente convocados para esse fim.
Artigo 11 - Mantida a cassação da Medalha e decorrido o prazo para interposição de qualquer ato recursal, a decisão será formalizada pelo Conselho da Medalha, registrada em ata e informados os órgão competentes, para conhecimento e providências administrativas cabíveis.
Artigo 12 - A medida de que trata o artigo 11, deste regulamento, será determinada pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - Na hipótese da extinção dessa condecoração, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Artigo 14 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Decreto nº 59.745, de 12 de novembro de 2013
Decreto
12 de novembro de 2013
Dispõe sobre a oficialização da Medalha "Cidadão Policial" da Associação Para Valorização do Policial do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de novembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/11/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-11-12;59745
Policial, Administração pública
original
REGULAMENTO DA MEDALHA "CIDADÃO POLICIAL"
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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