Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de passarela sobre pista dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD062360-062.063-107-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.712/13-SLT, necessário às obras de implantação de passarela sobre pista dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 979,98m 2 (novecentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer à CCB-CIMPOR Cimentos do Brasil Ltda., Elfrides Espíndola Ratier, Nair dos Santos Caron Ratier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436559,691755 e E=303696,820191, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 64°21'23", distância de 60,07m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 156°53'08", distância de 17,91m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 247°34'03", distância de 60,85m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 340°10'58", distância de 14,56m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2013.
Decreto nº 59.649, de 24 de outubro de 2013
Decreto
24 de outubro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de passarela sobre pista dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/10/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-10-24;59649
Utilidade pública, Desapropriação, Bens imóveis, Obras públicas, Rodovia, Concessão de serviços públicos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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