Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.631, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, que fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2013, ficando então revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2013.

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Decreto nº 59.631, de 22 de outubro de 2013

Decreto

22 de outubro de 2013

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, que fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de outubro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2013

—

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Servidor público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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