Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.631, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, que fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2013, ficando então revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2013.
Decreto nº 59.631, de 22 de outubro de 2013
Decreto
22 de outubro de 2013
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, que fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2013
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Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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