Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Altera dispositivos do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto nº 59.589, de 10 de outubro de 2013
Decreto
10 de outubro de 2013
Altera dispositivos do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2013
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Servidor público, Cargo público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
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