Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

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Decreto nº 59.589, de 10 de outubro de 2013

Decreto

10 de outubro de 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de outubro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2013

—

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Servidor público, Cargo público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

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