Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.555, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Institui o Programa de Certificação do Artesanato Paulista e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância de ações objetivando estimular a divulgação do saber e da produção artesanais, fomentando e expandindo a comercialização dos frutos desse trabalho; Considerando que o reconhecimento de produtos originários do Estado de São Paulo, feitos artesanalmente, como sinônimo de qualidade, autenticidade e responsabilidade socioambiental atribui e agrega valor ao artesanato; e Considerando a necessidade do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal, sem o uso de mão de obra escrava ou infantil, mantendo-se fiel às raízes regionais e culturais do Estado de São Paulo, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Certificação do Artesanato Paulista.
Artigo 2º - Ficam instituídos, no âmbito do Programa de Certificação do Artesanato Paulista:
I - o Selo do Artesanato Paulista;
II - o Selo Amigo do Artesão Paulista.
Parágrafo único - Os selos a que se refere este artigo devem observar os modelos que forem aprovados por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho do Artesanato Paulista - CAP.
Artigo 3º - O produto certificado receberá o Selo do Artesanato Paulista, como símbolo do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal do Estado de São Paulo, com as seguintes características:
I - produzido pelo artesão em sua própria residência e sem utilização de trabalho assalariado;
II - sinônimo de qualidade, autenticidade e fidelidade às raízes regionais e culturais do Estado de São Paulo;
III - responsabilidade socioambiental, sem o uso de mão de obra escrava ou infantil.
Artigo 4º - Serão certificados com o Selo Amigo do Artesão Paulista associações, cooperativas, entidades da sociedade civil, órgãos e entidades públicos ou privados que atuem:
I - na defesa dos interesses coletivos do setor artesanal;
II - na difusão das práticas e técnicas artesanais;
III - no apoio da produção artesanal como expressão da cultura regional do artesanato;
IV - na promoção e na comercialização dos produtos artesanais.
Artigo 5º - A Certificação e a concessão do Selo do Artesanato Paulista e do Selo Amigo do Artesão Paulista serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 6º - Os critérios para certificação e concessão dos selos serão estabelecidos pela Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, ouvido o Conselho do Artesanato Paulista - CAP.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secre-
Taria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.
Decreto nº 59.555, de 27 de setembro de 2013
Decreto
27 de setembro de 2013
Institui o Programa de Certificação do Artesanato Paulista e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de setembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/09/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-09-27;59555
Artesanato, Responsabilidade social, Cultura, Programa de governo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Nelson Luiz Baeta Neves Filho
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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